Tombo da Freguesia de Santa Maria de Covas de Barroso – 12/11/1548

Registo Geral do ADB/UM, Cx. 279, Doc. Nº 11

LIVRO DE TOMBO DAS COISAS E PROPRIEDADES DA IGREJA DE SANTA MARIA DE COVAS, termo da vila de Montalegre –IN DEI NOMINE AMEN. – Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil quinhentos e quarenta e oito anos, aos doze dias do mês de Novembro do dito ano, em o lugar de Covas, termo da vila de Montalegre desta diocese de Braga da Mitra do Paço, na Ermida de Santo António, sita no dito lugar, por parte do Senhor António de Sousa, Abade da Igreja de Santa Maria, do dito lugar de Covas, me foi apresentado um alvará de comissão do Senhor Provisor, requerendo-me que em cumprimento do dito alvará eu lhe fizesse um livro autêntico de tombo das coisas que pertencem à dita Igreja, o qual alvará e treslado dele é o seguinte: - o Licenciado Baltazar Álvares (…) provisor em ausência do Licenciado Sebastião Álvares, faço saber a vós Jerónimo Luís, notário apostólico que por parte de António de Sousa, Abade de Santa Maria de Covas e de Santiago de Cerdedo e Santa Marinha de Covelo, terra do Barroso, e São Miguel de Vilar de Perdizes e Santiago de Vilarelho, terra de Chaves, todas neste Arcebispado de Braga me mandou dizer por sua petição que queria fazer os tombos das ditas Igrejas e pedindo-me que vos cometesse e mandasse que os fizésseis porque confiava de vós que faríeis o que convinha ao serviço de Deus e proveito das ditas Igrejas, o que visto perante vós mando que tanto que por eles fordes requerido vades a cada uma das ditas Igrejas e atombeis e fareis tombo das propriedades e limites de cada uma delas e para isso tomareis os clérigos e lavradores que vos parecerem necessários.


Aos quais mando em virtude de obediência e sob pena de excomunhão com que sendo por vós requerido que vos ajudem a medir e demarcar a atombar as propriedades e limites de cada uma das ditas Igrejas, o que assim fareis conforme a constituição deste Arcebispado fazendo requerer as partes com quem confrontam e demarcam e limitam, sendo achado os dois procuradores e feitores, e sob pena de excomunhão mando a toda a pessoa que souber por onde demarcam e partem as ditas propriedades volo digam e descubram a assim qualquer coisa que andar sonegada e por certeza de tudo mandei passar o presente por mim assinado e a selado com o selo desta corte, hoje vinte e sete de Setembro de mil quinhentos e quarenta e oito anos. O qual alvará vinha assinado por o dito Licenciado Baltazar Álvares. Eu Jerónimo Luís, notário apostólico isto escrevi.
E logo eu notário em cumprimento do qual obedecendo ao dito alvará fiz o tombo da maneira seguinte: - primeiramente eu notário chamei João Luís, clérigo de missa e Pedro Afonso e João Dias, moradores no dito lugar das Covas e Pedro Afonsol, morador nas Alturas e Jácome Dias, morador no Felhou (?) aos quais eu notário publiquei o dito alvará para que eles bem e verdadeiramente demarcassem e limitassem os limites da freguesia da dita Igreja tudo ao redor, e bem assim dissessem e descobrissem tudo o que soubessem bem assim da dita Igreja, e eles tudo prometeram de fazer e dizer a verdade e disseram primeiramente os limites, os quais começaram da maneira seguinte: -Primeiramente começa no limite no Porto do Mostas (?) e dali pelo direito ao coto de Galha e dali direito águas vertentes à Portela de Alijó e então por cima da Santa Filga (?) entre os Erzenhos (?) e dos Erzenhos vai ter à Portela da Urgia e desta Portela vai ter ao Penedo da Veiga e deste Penedo à Portela do Vilar de Poço e dali pelo direito à Portela de Carvalho e daí águas vertentes ao moinho do Picanço e dali à Pedra das Motas e dali a Riba do Brego e então águas vertentes à Fraga do Lobo e desta Fraga à Portela da Lama da Lagra e dali águas vertentes à Portela do Valdenejo e dali à Portlea do Ranhadouro águas vertentes e dali ao coto das Mós e dali à Lomba do Rio de Ferreiras e dali à córrega do Rio de Pereira e dali a Revoradelas (?) e dali a Giestoso e daí a Santo Antão e de Santo Antão às Pondaras (?) do Salgueiro e dali pela córrega acima à Pena do Corvo e dali à Fonte de Salgueiros e dali ao Padrozinho da Batalha e dali à Coira e dali torna outra vez ao Porto de Mostas e desta maneira se diz que sempre se demarcou o dito limite como dito é e por tudo assim se passar em verdade os sobreditos com Marcos Vaz que também a esta demarcação esteve presente, morador em o dito lugar de Covas, o assinaram por todos serem homens antigos e saberem bem a demarcação do dito limite como diz que sempre foi desde o benefício do mundo. – ITEM- Tudo o que se lavra e recolhe deste limite paga os dízimos e primícias a esta Igreja salvo se algumas pessoas de fora lavrarem algumas herdades de centeio deste limite paga o dízimo a esta Igreja e onde for freguês paga a primícia os quais dízimos se pagam todos por centeio a esta Igreja dos que viram estas Constituições porque antes que viessem os de fora que de outro lavraram não queriam pagar se não o dízimo de permeio e todos assinaram. Eu Jerónimo Luís, notário apostólico este escrevi. E depois disto logo no dito dia eu notário com os ditos João Luís e Pedro Afonso e João Dias Susa de alcunha, todos moradores no dito lugar de Covas, fomos medir e demarcar as herdades que assim havia da dita Igreja.
- Primeiramente junto com a Igreja onde chama a Ousia está um chão que traz Catarina de Medeiros, mulher que ficou de Afonso Fernandes, que tem de comprido sessenta e cinco vara e um palmo, e de largo trinta e quatro varas e dois palmos, tem dentro sete castanheiros junto com a Igreja em direito da porta travessa do meio dia e para baixo para contra o meio dia estão dois castanheiros que são outro sim da Igreja, parte do Nascente com herdade de Francisco Anes, alfaiate e do Norte com caminho da Igreja e adro, e de Poente com monte maninho e do meio dia com uma ribafona (?) e com herdade dela dita Catarina de Medeiros; - ITEM- Junto com a Igreja (…) contra o Norte está um chão que traz a dita Catarina de Medeiros que se chama o Souto da Igreja o qual era monte maninho e o marido e filhos da dita Catarina de Medeiros o aproveitaram do que agora está em herdade demarcado e redor de si, que tem de comprido sessenta e uma varas e de largo cinquenta e cinco varas, tem dentro quinze castanheiros, com dois que não dão castanha, parte do Nascente com herdade de Bartolomeu Pires de Lousas, e do Norte com Veiga da Pedreira que é da dita aldeia de Covas, e do Poente com monte maninho e do meio dia com a Igreja e adro dela, não há delas nenhum título, somente a posse; -ITEM- Dentro no adro da dita Igreja está uma casa terreira que ora está em pardieiro descoberta com suas paredes inteiras que tem em comprido nove varas e meia e de largo cinco varas, parte com o dito adro e o chão acima dito, outra coisa se diz que não há da dita Igreja somente o que dito é. As quais herdades e casa foram medidas por varas de medir bem e fielmente perante mim notário por os ditos João Luís e Pedro Afonso e João Dias, que para isso foram nomeados e quanto aos confrontadores se não faz menção deles estarem presentes por quanto eram fora da terra e não se acharem, porém disseram os ditos vedores que era verdade que eles confrontam com estas searas como dito é e que a isso não podia haver nehuma dúvida nem diferença e assim o assinaram. Eu Jerónimo Luís, notário apostólico isto escrevi. – A prata que há na dita Igreja é a seguinte: -ITEM- Uma cruz toda de prata obrada com obra chã: -ITEM- Um cálice com o vaso e patena de prata e o pé dela tem dourado; -ITEM- Outro cálice que é outro sim o vaso e patena de prata e o pé dela com dourado; -ITEM- Outro cálice todo de prata branco e chão; - ITEM- Uma custódia outro sim de prata dourada é obra de obra chã que toda de prata pesa dez mil s setecentos reis segundo se diz por alguns dos fregueses que a pesaram; -ITEM- Mais está uma leira ao Lamares que parte com um lamelo que ficou de Sebastião Pires e com herdade que ficou de Francisco Esteves, por alcunha Barba de Mouro, que diz João Luís, clérigo que era da Igreja e que ouviu a Afonso Fernandes, que Deus tem, que foi o possuidor dela, que ela era da Igreja, e por a dita Catarina de Medeiros dizer que ela o não sabe nem outra pessoa nenhuma havia que o soubesse de certo, eu notário a não medi nem demarquei por assim o não saber em certo, e o dito João Luís, notário apostólico isto escrevi e isso mesmo o dito Pedro Afonso, homem bom neste tombo nomeado disse que assim o ouviu dizer que ela era da Igreja e a própria leira se chama a Leira da Igreja e assim o assinou. –ITEM- Eu notário aos catorze dias deste mês do dito ano publiquei o dito alvará que era verdade que a dita Leira da Igreja que está aos Lamares é da Igreja e bem assim os ditos chãos e castanheiros e que tudo isto servia a pagar a dita Igreja de pensão em cada um ano doze passais (?) e o dito Francisco Anes e Afonso Anes e Álvaro Fernades disseram que tudo era da Igreja como dito é e assim o assinaram, eu Jerónimo Luís, notário apostólico isto escrevi e Francisco Lopes disse o mesmo. – E acabado assim o dito tombo como dito é, por parte do dito Abade me foi rogado e requerido a mim notário que deste tombo lhe desse dois treslados em pública forma para um deles mandar à arca dos tombos da Sé de Braga e outro ficar na dita Igreja conforme a constituição do Arcebispado, e eu notário lhos dei da maneira sobredita feito dias, mês e ano já sobredito, eu Jerónimo Luís, público notário por autoridade apostólica que a tudo presente fui e este tombo escrevi e tresladei do próprio que em meu poder fica assinado por as partes (…) conteúdas e o tresladei e consertei bem e fielmente sem borradura nem entrelinhas que dúvida faça e vai escrito em seis folhas como esta onde assinei de meu público sinal que tal é rogado e requerido. [Sinal do Notário]

Transcrição ad verbum
Pela Licenciada Maria da Assunção Cardoso Jácome de Vasconcelos, Técnica Superior Principal do Arquivo Distrital de Braga – Universidade do Minho
Conferida por Maria Teresa Barbosa Lopes Fernandes. Mário Filipe da Costa Rodrigues a fez aos vinte e nove dias do mês de Abril de mil novecentos e noventa e sete.

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